Justiça Anula Multas em São Luís Por Erro na Classificação do CTB

Decisão judicial declara nulos autos de infração baseados no Art. 230, V, para licenciamento vencido, e também exige sinalização para videomonitoramento.

Uma decisão judicial recente em São Luís (MA) declarou nulos todos os autos de infração emitidos pelo município com base em um enquadramento incorreto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A sentença, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, é resultado de uma ação popular que questionou a legalidade de multas aplicadas a veículos com licenciamento anual vencido.

A Infração em Disputa: Gravíssima vs. Leve

O ponto central da questão é a forma como o município vinha tratando a pendência do licenciamento anual. Os motoristas estavam sendo autuados com base no Artigo 230, inciso V, do CTB, que se refere a "conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado". Esta é considerada uma infração de natureza gravíssima.

No entanto, os autores da ação popular argumentaram que essa classificação estava incorreta. Segundo eles, um veículo com o licenciamento anual vencido, mas que possui registro, não se enquadra no Art. 230, V. A conduta correta seria, na visão dos cidadãos, a infração de natureza leve prevista no Artigo 232 (conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório).

Fundamentação da Sentença

O magistrado acatou os argumentos, destacando que o Art. 230, V, exige, para sua caracterização, que o veículo não esteja registrado E não esteja licenciado simultaneamente. A situação dos cidadãos autuados era diferente: tratava-se de veículos registrados, mas com pendência de quitação de débitos do licenciamento anual.

"A conduta praticada pelos cidadãos autuados pelo município é diversa: conduzir veículo registrado, mas com o licenciamento anual pendente de quitação de débitos. Tal situação fática não se amolda ao tipo infracional do art. 230, V, do CTB", afirmou o juiz na decisão.

O juiz também observou que o município se baseava em uma Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que, ao criar um código de enquadramento específico para essa conduta, acabou por "inovar ilegalmente" na ordem jurídica. A sentença reforça que um ato normativo secundário, como uma resolução, não pode criar uma nova hipótese de infração não prevista em lei, sob pena de violação ao princípio da estrita legalidade.

Como resultado, o município foi proibido de usar essa fundamentação e deverá adequar seu sistema de autuação para que a conduta seja enquadrada no Art. 232 do CTB ou em outro dispositivo legal mais proporcional.

Novas Regras para Videomonitoramento

A decisão não se limitou apenas ao enquadramento das multas. A ação popular também contestou autuações realizadas por videomonitoramento, alegando falta de sinalização adequada nas vias.

O juiz determinou que o município de São Luís deverá:

  • Sinalizar todas as vias públicas onde houver fiscalização de trânsito por câmeras de videomonitoramento.
  • Informar no campo "observação" dos autos de infração a forma como a irregularidade foi constatada (ou seja, que foi por videomonitoramento).
Fonte: Conjur

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