Como Realizar a Baixa Definitiva de Veículos
A baixa definitiva do registro de um veículo é um procedimento essencial quando ele é retirado de circulação. Seja por ser irrecuperável, desmontado ou vendido como sucata, entender o processo é fundamental. Explore os detalhes abaixo.
Modalidades de Baixa de Veículo
Existem diferentes categorias para a baixa de um veículo, cada uma adequada a uma situação específica.
1. Baixa Definitiva
Ocorre quando o veículo é permanentemente retirado de circulação. Uma vez efetuada, sob nenhuma hipótese o veículo poderá voltar a circular. Esta modalidade se divide em subtipos:
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Baixa Convencional
É o procedimento padrão para veículos irrecuperáveis, desmontados, sinistrados com perda total ou vendidos como sucata.
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Baixa por Sinistro ou Irrecuperável
Segue as diretrizes da Resolução Contran n° 967/2022, com procedimento protocolado em gerência específica (GERVEI).
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Baixa por Inexistência (Veículos Antigos)
Aplicável a veículos com 25 anos ou mais de fabricação e que não são licenciados há 10 anos ou mais. A baixa ocorre mediante assinatura de um Termo de Responsabilidade pelo proprietário.
2. Baixa Provisória
Este processo é aplicado quando o veículo será transferido permanentemente para outro país (exportação). A solicitação pode ser feita por um estrangeiro retornando ao seu país de origem ou por um brasileiro que passará a residir no exterior.
Quem é o Responsável pela Solicitação?
A responsabilidade de solicitar a baixa pode variar dependendo da situação do veículo.
Proprietário do Veículo
O proprietário pode iniciar o processo nos casos de Baixa Convencional e de Baixa por Inexistência de veículos antigos.
Seguradoras e Adquirentes
A lei estabelece que, em casos de veículos destinados a desmanche ou sucata, a obrigação da baixa recai sobre a companhia seguradora (que indenizou o proprietário) ou sobre o adquirente do veículo (empresa de desmanche, por exemplo).
Outras Autoridades
Autoridades policiais (em caso de veículo abandonado) e autoridades aduaneiras (na exportação) também podem requerer a baixa do registro.
Condições e Impedimentos para a Baixa
Antes de iniciar o processo, é crucial verificar algumas condições que podem impedir a conclusão da baixa do veículo.
- Alienação Ativa: O veículo não pode estar alienado. Caso exista, é necessário contatar o agente financeiro para resolver a pendência.
- Débitos e Multas: Desde a Lei Federal n.º 14.440/2022, a existência de débitos (fiscais, multas de trânsito e ambientais) não impede a baixa do registro, desde que seja comprovada a condição de sucata por meio de laudo oficial.
- Documentação (Baixa Convencional): É obrigatório entregar as placas e o recorte do chassi do veículo.
- Pagamento de Seguro: É necessário o pagamento do seguro obrigatório (se houver cobrança) referente ao ano da baixa e ao ano anterior.
Para a baixa de veículos antigos (por inexistência), a quitação de todos os débitos vinculados ao veículo é um requisito obrigatório para a efetivação do processo.
As informações apresentadas são um resumo dos procedimentos gerais, considerando a data de 02/07/2025. Para obter detalhes específicos sobre a documentação e os endereços dos postos de atendimento, recomenda-se consultar o site oficial do Detran do seu estado.

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