Como Realizar a Baixa Definitiva de Veículos

A baixa definitiva do registro de um veículo é um procedimento essencial quando ele é retirado de circulação. Seja por ser irrecuperável, desmontado ou vendido como sucata, entender o processo é fundamental. Explore os detalhes abaixo.

Modalidades de Baixa de Veículo

Existem diferentes categorias para a baixa de um veículo, cada uma adequada a uma situação específica.

1. Baixa Definitiva

Ocorre quando o veículo é permanentemente retirado de circulação. Uma vez efetuada, sob nenhuma hipótese o veículo poderá voltar a circular. Esta modalidade se divide em subtipos:

  • Baixa Convencional

    É o procedimento padrão para veículos irrecuperáveis, desmontados, sinistrados com perda total ou vendidos como sucata.

  • Baixa por Sinistro ou Irrecuperável

    Segue as diretrizes da Resolução Contran n° 967/2022, com procedimento protocolado em gerência específica (GERVEI).

  • Baixa por Inexistência (Veículos Antigos)

    Aplicável a veículos com 25 anos ou mais de fabricação e que não são licenciados há 10 anos ou mais. A baixa ocorre mediante assinatura de um Termo de Responsabilidade pelo proprietário.

2. Baixa Provisória

Este processo é aplicado quando o veículo será transferido permanentemente para outro país (exportação). A solicitação pode ser feita por um estrangeiro retornando ao seu país de origem ou por um brasileiro que passará a residir no exterior.

Condições e Impedimentos para a Baixa

Antes de iniciar o processo, é crucial verificar algumas condições que podem impedir a conclusão da baixa do veículo.

  • Alienação Ativa: O veículo não pode estar alienado. Caso exista, é necessário contatar o agente financeiro para resolver a pendência.
  • Débitos e Multas: Desde a Lei Federal n.º 14.440/2022, a existência de débitos (fiscais, multas de trânsito e ambientais) não impede a baixa do registro, desde que seja comprovada a condição de sucata por meio de laudo oficial.
  • Documentação (Baixa Convencional): É obrigatório entregar as placas e o recorte do chassi do veículo.
  • Pagamento de Seguro: É necessário o pagamento do seguro obrigatório (se houver cobrança) referente ao ano da baixa e ao ano anterior.

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