Justiça Anula Multas em São Luís Por Erro na Classificação do CTB
Decisão judicial declara nulos autos de infração baseados no Art. 230, V, para licenciamento vencido, e também exige sinalização para videomonitoramento. Uma decisão judicial recente em São Luís (MA) declarou nulos todos os autos de infração emitidos pelo município com base em um enquadramento incorreto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A sentença, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, é resultado de uma ação popular que questionou a legalidade de multas aplicadas a veículos com licenciamento anual vencido. A Infração em Disputa: Gravíssima vs. Leve O ponto central da questão é a forma como o município vinha tratando a pendência do licenciamento anual. Os motoristas estavam sendo autuados com base no Artigo 230, inciso V, do CTB , que se refere a "conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado". Esta é considerada uma infração de natureza gravíssima . No entanto, os auto...